VOCÊ SABIA QUE EXISTEM INFRAÇÕES QUE PREVEEM A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR?

Você sabia que existem infrações de trânsito que preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir?

São infrações gravíssimas e estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

As infrações que levam direto a suspensão do direito de dirigir são:

* Dirigir alcoolizado (art. 165). Suspensão de 12 meses;

* Efetuar manobra perigosa (art. 175). Suspensão de quatro a doze meses;

* Dirigir moto sem capacete (art. 244, I). Suspensão de um a três meses;

* Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II). Suspensão de um a três meses;

* Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III). Suspensão de um a três meses;

* Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV). Suspensão de um a três meses;

* Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V). Suspensão de um a três meses;

* Transpor bloqueio policial (art. 210). Suspensão de um a três meses;

* Dirigir ameaçando pedestres (art. 170). Suspensão de um a três meses;

* Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III). Suspensão de dois a sete meses;

* Disputar corrida por espírito de emulação (art. 173). Suspensão de quatro a doze meses;

* Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174). Suspensão de quatro a doze meses;

* Omitir-se de socorrer vítima (art. 176). Suspensão de quatro a doze meses;

* Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191). Suspensão de quatro a doze meses.

É importante não pensar apenas em ficar sem a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, mas sim nos riscos que essas infrações oferecem ao infrator e as pessoas a sua volta.

Lembre-se:

O veículo você escolhe, o emplacamento é conosco !!